Resumo da semana
A visita eleitoreira do presidente Lula ao Paraná e a cobrança de explicações sobre o desvio milionário da Bancoop. Leia mais
A visita eleitoreira do presidente Lula ao Paraná e a cobrança de explicações sobre o desvio milionário da Bancoop. Leia mais
Dilma é uma arrogante. duvido de sua politica. os brasileiros nao aceitarao
TSE nega 6ª ação da oposição contra Lula e Dilma
O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Júnior rejeitou hoje mais uma representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a pré-candidata do PT à Presidência da República, ministra Dilma Rousseff, por campanha antecipada. DEM, PSDB e PP acusaram o presidente de fazer propaganda da petista durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG). Essa é a sexta representação por campanha eleitoral antecipada contra o presidente negada pelo TSE.
Na decisão, Aldir Júnior alegou que as provas reunidas pela oposição não comprovam a suposta tentativa do presidente de fazer propaganda eleitoral de sua candidata. O ministro ressalta que as frases usadas por Lula em discurso não contêm insinuação suficiente para caracterizar a indicação da ministra Dilma
SENADOR ALVARO DIAS COMO SEMPRE PEGANDO O PT E O LULA NA CURVA, ARREBENTOU, PARABÉNS SENADOR…
SÃO PAULO NÃO PAGA PAU P D…., AQUI É UMA METROPOLE DE PROGRESSO, TRABALHO, BASTA VER QUE NOSSOS IRMÃOS DO NORTE, NORDESTE, CENTRO E SUL ATRAVESSAM O BRASIL PRA TRABALHAR E VENCER AQUI, NÃO GOSTAMOS DE GENTE COM PASSADO COMPROMETEDOR, FORA D….
QUE EU SAIBA ESSE BLOG E DEMOCRATICO DIFERENTE
DOS BLOG QUE SO ACEITA COMENTARIOS DE COMUNISTAS
COMO POR EXEMPLO PAULO HENRIQUE AMORIM SÓ ACEITA COMENTARIO CONTRA
ESSE BLOG FALASE O QUE QUER E CONVIER
MARIO E LIVRE PRA FALAR O QUE QUISER
DITADURA AQUI NÃO SE APLICA
POIS NÃO TEM MODERADOR.
E SE MARIO XINGA É PORQUE MERECE SER XINGADO
QUEM ATACA QUER SER CONTRA ATACADO!!!!!!
E A LEI DA VIDA!!
Judite de SP, uma coisa é comentar, fazer o debate político, apresentar o projeto, outra coisa é xingar quem discorda de seu projeto político, que alías, a oposição não tem. Pq Mario tem o direito de xingar? Não confunda democracia com falta de limites , e não se ulitiza da “franquia democrática” para defender violência pq isso já é um debate superado em diversos setores, repense a retórica e elabore antes de escrever, para ver se o que vc quer dizer é coerente com o que vc escreve. Você diz que quem ataca que ser contra-atacado, a questão é que vc não precisa se contrapor a base da violência, isso ficou em 64, que se opor, tem que ser na base das idéias e sobretudo do respeito. Uma coisa é contrargumentar, outra coisa é xingar para desviar do debate. Se você concorda com os xingamento de Mário é pq não tem consciências, pois os únicos condicionantes que deve nos diferenciar, é o de raça, classe, etnia e geração, porém somos mulheres, isso pesa sobre nós construção social, então, por favor, não tente nos fazer de idiotas a ponto de não identificarmos e diferenciarmos debate de xingação
12/03/2010 – 19h08
Ministro TSE rejeita ação contra Lula e Dilma por propaganda antecipada
Folha Online
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Aldir Passarinho julgou improcedente ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de propaganda antecipada.
Nesse caso, DEM, PSDB e PPS afirmavam que, durante inauguração em Teófilo Otoni (MG), Lula discursou em favor de sua “candidata de fato”. Lula disse que faria sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo. Porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”.
Para os partidos, a viagem foi feita para fazer propaganda para a ministra. Passarinho entende que os fatos não configuram propaganda antecipada. Segundo ele, não houve pedido de votos direta ou indiretamente.
O ministro afirma que o nome da ministra não foi citado pelo presidente no discurso. Para ela, a presença da ministra em uma inauguração é inerente ao cargo que ocupa.
Para Lula os presos políticos de Cuba são bandidos, mas os presos políticos do Brasil não foram por isso ele está querendo abrir investigação para apurar o que ficou arreglado pela anistia. Onde está a diferença das duas questões? será que alguem pode explicar.
Gostei dessa música:Quarenta milhões em ação pra frente Spaulo do meu coração!!!
Todos vamos junto pra frente Spaulo salve a Eleição!!!!!!!!!!!!!!
De repente e aquela corrente pra frente, Serra Serra será
O presidente da gente.!!!!!!!!!!!!!!!!!
O Brasil inteiro tem que dar as mãos
Mineiros, Baianos , Cariocas,Paranaence
Gauchos, Piauienses, tem a solução
Mensaleiros terroristas não queremos não
Contra a imprensa safadeza não
Retrocesso no Brasil não queremos não
De repente é aquela corrente pra frente
parece que todo Brasil deu a mão todos ligados na mesma emoção tudo em um so coração
Alo pessoal do Blog, que esta semana se deliciaram com o SUPOSTO, como diz a Globo, escandalo do Bancoop,produzido pelo Promotor Blat que quer ser politico, e em conluio com a Veja e a Globo, tentou lançar mais um factóide contra o Pt e a candidatura da Min Dilma, a serviço do Instituto Millenion e por tabela ao PSDb. Factóide este que não durou uma semana, a conferir:
Mello: A gravação de Blat que a Globo escondeu
Atualizado em 12 de março de 2010 às 21:25 | Publicado em 12 de março de 2010 às 21:20
por Marco Aurélio Mello, em seu blog
Da série ficção, a preferida dos internautas. Digamos que no início dos anos 2000 eu tivesse sido procurado por um renomado advogado criminalista de São Paulo. Digamos que ele me considerasse um interlocutor confiável a ponto de me contar alguma coisa e tentar obter de mim, em troca, alguma informação. Digamos que este renomado advogado criminalista estivesse defendendo um político polêmico que, ainda que assim o fosse, tivesse na letra morta da lei o direito de ampla defesa. Digamos também que, na conversa, ele tenha relatado que o promotor tinha feito um acordo espúrio com a Corte do Cosme Velho, para solapar a carreira política da tal personalidade polêmica. Para sustentar as suspeitas, tivesse me revelado que tal promotor teria se enriquecido ilicitamente e que era alvo de uma discreta investigação por um dos órgãos do Governo à época. Digamos, ainda, que a emissora tivesse tido acesso a material gravado por um de seus produtores especiais que comprovava a prática de crime pelo promotor, mas que teria feito acordo com ele para não divulgar a gravação em horário nobre, como fora o primeiro impulso. Para encurtar a história, digamos que tenham me perguntado se eu conhecia a existência da gravação. Teria respondido que sim. Digamos que ele tivesse me perguntado se eu conhecia o teor. Teria dito que não. E digamos, por último, que ele tenha me perguntado se eu seria capaz de localizar tal material e tomar conhecimento da denúncia. Disse que não, porque a fita jazia sobre a mesa de um importante jornalista da emissora e não podia ser subtraída de lá, sem que ninguém percebesse. Digamos que o promotor esteja na ativa até hoje, refém das organizações que o protegem, em troca de proteção e factóides eventuais, distribuídos, primeiro, a uma revista semanal de esgoto e repercutido em rede nacional no principal telejornal da emissora. Digamos que algum internauta viesse a me perguntar se isso acontece até hoje. Aí tenho que tergiversar: Nego, com veemência!
Continuando o Factóide colocado neste blog:
Íntegra do despacho que mandou o promotor Blat parar de fazer política no caso da Bancoop
Inicialmente não se pode desconsiderar a repercussão política que a presente investigação passou a ter a partir do momento em que o teor do requerimento do Ministério Público de fls. 5649 e ss. veio a ser divulgado pela imprensa no último final de semana, antes mesmo que fosse apresentado em juízo. E isso porque, faltando cerca de apenas sete meses para as eleições presidenciais, uma das pessoas de quem foi requerida a quebra de sigilo (João Vaccari Neto) estaria sendo indicado como possível integrante da equipe de campanha da virtual candidata do partido atualmente ocupante da Presidência da República.
Tal contexto, porém, apenas reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos.
O Ministério Público e o Poder Judiciário são, antes que tudo, instituições de Estado, e não de governo. Assim, é imprescindível que sua atuação fique acima de circunstâncias ou convicções políticas.
E não basta que cada integrante destas instituições exclua internamente suas convicções políticas de influência em suas atuações. É imprescindível também que fique absolutamente claro, para toda a sociedade, que suas atuações são isentas de outros interesses que não os decorrentes de suas próprias atribuições institucionais.
Em analogia ao dito popular, não basta ser honesto; é preciso parecer honesto. Ou, no caso dos autos, não basta ser isento, é preciso parecer isento.
Portanto, a partir do momento em que este inquérito passou a ter tamanha repercussão política, é preciso que cada decisão ou providência tomada esteja ainda mais firmemente embasada em elementos de prova e de direitos sólidos e claros.
A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas.
Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados.
E, sendo este um feito bastante complexo, já com 26 volumes (mais de 5.600 páginas), além de 59 anexos, como citado pelo próprio Ministério Público, é imprescindível que indique de forma discriminada e detalhada os elementos que sustentem cada uma de suas afirmações.
A manifestação cita, por exemplo, que “aproximadamente 40% da movimentação das contas correntes de titularidade da Bancoop tiveram recursos sacados em dinheiro na própria agência bancária” (fls. 5652), mas como base para tal alegação indica apenas um cheque, no valor de R$ 50.000,00, sem sequer citar em que volume ou apenso, e folha, consta tal informação. Cita, ainda, que numa avaliação, entre 2001 e 2008, teria constatado que os valores assim circulados chegariam a R$ 18.000.000,00, mas novamente não há indicação precisa da fonte de tais informações.
Tem-se, portanto, como imprescindível que os autos tornem ao Ministério Público para que indique com precisão quais os fundamentos de cada uma de suas afirmações que invoca como razões para os pedidos formulados.
E isso para que, como dito, fique bem claro para toda a sociedade que os pedidos e as decisões estão fundados apenas em elementos e razões contidas nos autos, e são efetivamente necessários e oportunos, neste momento.
E não é demais dizer que tal providência naturalmente incumbe ao órgão requerente. Os fatos, com respectivos fundamentos, devem ser apresentados pela parte ao Magistrado, para que então possa decidir.
Se assim não for, atribuindo-se ao Juiz a obrigação de investigar as provas para buscar os elementos que sustentem a acusação, óbvio que perderá seu olhar imparcial.
É verdade que a fls. 5648 v., item 3, o Ministério Público alegou que apresentaria planilhas sobre a movimentação bancária oportunamente.
Porém, tais planilhas, além de outras informações, são imprescindíveis para o próprio conhecimento da maior parte dos pedidos apresentados. E das providências pedidas (excluída apenas a que é manifestamente descabida e fica já rejeitada como abaixo indicado), tais como a oitiva de pessoas e solicitação de informações bancárias, nenhuma delas corre risco de perecimento, não sendo urgentes a ponto de ensejar a necessidade de apreciação antes dos esclarecimentos determinados.
Por outro lado, e sem prejuízo dos esclarecimentos a serem prestados pelo Ministério Público, observo que há alguns pedidos que já podem de plano ser apreciados, e deferidos ou não.
Quanto ao item 1 de fls. 5659 (expedição de ofício ao Banco Bradesco para que forneça toda a movimentação do fundo FDIC – Bancoop), observo que a vinda de tais informações desta natureza já havia sido determinada a fls. 5507, mas requisitada à empresa Planner Corretora de Valores S/A, que respondeu a fls. 5518/5521 informando que quem poderia prestá-las seria o Banco Bradesco, por ser o atual banco custodiante. Assim, o ofício ora pretendido nada mais é do que o que já havia sido antes deferido.
Já, quanto ao item 6 (bloqueio imediato de todas as contas bancárias, fundos e aplicações da Bancoop), observo que é manifesto seu descabimento e despropósito nestes autos, sendo de rigor o pronto indeferimento.
Ora, é informação disponível na internet, e que foi também trazida a estes autos pela própria Bancoop após o requerimento ministerial, de que foi proposta pelo próprio Ministério Público uma ação civil pública (autos n° 583.00.2007.245877-1, da 37ª Vara Cível do Fórum Central – fls. 5701/5720) contra a cooperativa e que nesta houve um acordo homologado judicialmente em março de 2009 estabelecendo uma série de providências a serem adotadas para garantia dos cooperados, inclusive pela realização de auditorias. Evidente, portanto, que a administração da cooperativa, se foi temerária em algum momento, ao menos agora está sendo acompanhada pelo Ministério Público, e que foram tomadas medidas saneadoras (ao menos é o que se deve presumir pelo próprio fato de o Ministério Público ter firmado um acordo nesse sentido).
Nesse panorama, o pedido feito pelo Ministério Público nestes autos (bloqueio de todos os valores da Bancoop) implicaria, basicamente, na imediata interrupção de todas as suas atividades, com prejuízo evidente não só para todos os seus cooperados, como, por exemplo, impedimento até do pagamento dos salários dos funcionários da cooperativa. E tudo isso baseado apenas num retrato do passado, que é o que se tem nestes autos, e não do presente, que é o que deve estar sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça do Consumidor, na citada ação civil pública.
Por outro lado, se a situação atual recomendar tal medida, o que só poderá ser perfeitamente conhecido no âmbito daqueles autos e da Promotoria do Consumidor, é naquela esfera que tal providência deve ser requerida.
Evidente, portanto, que não tem como ser acolhido.
Ante o exposto,assim decido:
1- Defiro o item 1 de fls. 5648 (desentranhamento de alguns documentos para juntadas em apensos, para melhor organização);
2- Defiro a expedição do ofício requerido no item 1 de fls. 5659 (obtenção de informações da movimentação financeira do fundo FDIC-Bancoop);
3- Indefiro de plano o requerido no item 6 de fls. 5661 (bloqueio de todas as contas da Bancoop);
4- Determino que tornem os autos ao Ministério Público para que complemente seu requerimento, indicando de forma clara e detalhada quais os fundamentos dos autos para suas alegações, e especialmente:
a- Apresente um quadro com planilhas indicando em resumo quais os valores recebidos pela Bancoop em cada um dos meses (sua entrada) e quais os cheques que teriam sido emitidos e descontados diretamente no caixa, sem indicação do destinatário, informando seu valor, data de desconto, e folha, volume e apenso dos autos no qual consta a informação, demonstrando que superam R$ 18.000.000,00 e 40% da movimentação da cooperativa, como alegado;
b- Apresente quadro, nos mesmos termos, referente à movimentação entre a Bancoop e a Germany, indicando também a origem nos autos da informação de que as empresas Germany e Mizu/Mirante eram fornecedoras exclusivasda Bancoop, demonstrando especialmente o grau vinculação da Mizu com a Bancoop, que levou à alegação de que o esquema de desvio se destinava ao financiamento político, demonstrando assim a alegação de “confusão negocial” entre as empresas (3° par. de fls. 5653);
c- Apresente um resumo, indicando as folhas dos autos que contenham tais informações, sobre quais os integrantes da Diretoria da Bancoop em todo o período investigado, bem como quais deles já tiveram seu sigilo quebrado, ou assim requerido, nestes autos, e demonstrando as razões da opção, agora, pelo pedido de quebra de sigilo especificamente de João Vaccari Neto e Ana Maria Érnica[1];
d- Esclareça a conveniência da oitiva de tais pessoas pela autoridade policial nesse momento (tem 5 de fls. 5661), e não após eventual vinda das informações bancárias, quando então poderão ser indagados e esclarecer também sobre o que eventualmente se revelar;
e- Em complementação ao quadro de item ‘c’ supra, apresente um quadro informando os sócios de cada uma das empresas citadas a fls. 5650 e 5651 (Germany e Mirante), indicando quais pertencem aos quadros da Bancoop, e indicando as fls. dos contratos sociais nos autos;
f- Esclareça a pertinência quanto ao pedido do item 2 nestes autos (cópia de cheques de R$ 20.000,00 e R$ 1.200,00 de titularidade da Mizu, que teriam sido dados em doação para o Partido dos Trabalhadores), posto que, em tese, se trata de fato a ser apurado pela Justiça Eleitoral.
Com o atendimento de todo o acima, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 12 de março de 2010.
Carlos Eduardo Lora Franco
Juiz de Direito
[1] Tais esclarecimentos são especialmente convenientes para a transparência acima citada quanto à oportunidade de tal requerimento, dado o momento do calendário eleitoral, evitando qualquer interpretação política que terceiros venham querer emprestar-lhe.
Enviar por e-mail: Por: Zé Augusto